Angola e Órgãos dos Tratados da ONU

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O Sistema de Direitos Humanos da ONU é composto por nove tratados, focados em todos os tipos de direitos humanos. O sistema nasceu da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que estabeleceu pela primeira vez à escala global os direitos humanos fundamentais que deveriam ser protegidos universalmente. Estes direitos incluem, entre outros: o direito à vida, o direito à não discriminação, o direito ao voto, o direito à liberdade de expressão e religião, o direito à família, o direito à privacidade, o direito à saúde e educação, e o direito a um padrão de vida decente. Apesar disso, os direitos contidos na Declaração Universal não são juridicamente vinculativos para os Estados. Porém em 1966, a ONU adoptou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) como tratados juridicamente vinculativos para os Estados abrangendo os direitos contidos na Declaração Universal. A Declaração Universal, o PIDCP e o PIDESC formam o que é chamado de Carta Internacional de Direitos Humanos. A Carta Internacional de Direitos Humanos é a pedra angular de uma série de tratados internacionais de direitos humanos que incorporam uma variedade de direitos diferentes. Os principais tratados internacionais de direitos humanos incorporam os: Quando um Estado ratifica um destes tratados, ele torna-se legalmente obrigado a implementar através dos seus mecanismos jurídicos internos os direitos e obrigações nele contidos, bem como a participar do processo de monitorização e implementação do tratado. Cada tratado é supervisionado por um comité, composto por especialistas independentes e de idoneidade reconhecida em matéria de direitos humanos. Os peritos independentes são nomeados e eleitos por períodos fixos de 4 anos, que podem ser renovados. Os Estados são obrigados a reportar por via de relatórios aos órgãos do tratado a cada dois, quatro ou cinco anos, dependendo do tratado e do órgão do tratado. Os 10 principais órgãos dos tratados são: Cada órgão do tratado tem a responsabilidade de receber e examinar os relatórios periódicos dos Estados Partes sobre as medidas adoptadas para implementar os direitos contidos no tratado e assim fornecer aos Estados comentários gerais e recomendações sobre como melhorar a implementação do tratado. As organizações não-governamentais e os actores da sociedade civil também têm a oportunidade de contribuir para o processo de elaboração de relatórios e fornecer informações sobre a situação no país em relação à implementação e protecção dos direitos dentro do tratado. Podem fazê-lo por duas vias: apresentação de relatórios paralelos ou relatórios sombra ou participando do processo de elaboração do relatório do Estado. Ao nível das Nações Unidas, Angola ratificou cinco dos principais tratados[1] de direitos humanos e está em processo de ratificação dos quatro restantes. [2] Em 2019, Angola reportou ao PIDCP e à CEDAW. Ambas defesas ocorreram em Fevereiro e Março, e as observações finais do Comité da CEDAW[3] e do Comité de Direitos Humanos já foram publicadas. A segunda revisão de Angola do Comité de Direitos Humanos realizou-se nos dias 7 e 8 de Março de 2019, e as observações finais foram publicadas no dia 28 de Março. As observações finais destacaram o progresso que Angola realizou na promoção e protecção dos direitos civis e políticos nos últimos quatro anos. Realizações notáveis incluem:
  • A aprovação de um novo Código Penal em 2019, que criminalizou actos de discriminação com base na orientação sexual;
  • A regulamentação da quota de emprego para as pessoas com deficiência;
  • A aprovação do plano estratégico de prevenção e combate à corrupção (2018).
  • Aprovação da política nacional para a equidade e igualdade de género (2013);
  • Aprovação da política do executivo para combater a violência doméstica (2013).
As principais preocupações do comité incluíram a continuação da existência de corrupção generalizada; relatos de uso excessivo da força utilizados por agentes da lei, nomeadamente em casos de manifestações pacíficas e contra requerentes de asilo e refugiados; sobrelotação e condições severas de detenção; relatórios de expulsões em massa de migrantes e requerentes de asilo; a persistência de estereótipos tradicionais em relação a homens e mulheres na família e na sociedade que têm um impacto adverso no gozo dos direitos civis e políticos pelas mulheres . O Comité emitiu recomendações sobre cada área de interesse, concentrando-se na promoção e protecção de todos os direitos civis e políticos contidos no Pacto, na lei e na prática, e um aumento de actividades de sensibilização direccionadas e inclusivas sobre todos os direitos. O próximo relatório periódico de Angola deverá ser entregue até 29 de Março de 2023. Para ler o relatório completo do Comité, por favor siga o link[4]: https://tbinternet.ohchr.org/Treaties/CCPR/Shared%20Documents/AGO/CCPR_C_AGO_CO_2_34487_E.pdf   [1] Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, Convenção sobre os Direitos da Criança, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. [2] Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, Convenção sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas do Desaparecimento Forçado. [3] Para ler um resumo das observações finais do comité da CEDAW, por favor, veja aqui: https://direitoshumanosangola.org/angola-cedaw-review/ [4] Actualmente disponível apenas em inglês. O link será actualizado quando uma versão em Português ou Espanhol for disponibilizada.